Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3876, de 24 de junho de 2002
Nº 3876/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3876 , de 24 de junho de 2002 oriunda do Projeto de Lei nº 2674 , de 2001.
LEI Nº 3876, DE 24 DE JUNHO DE 2002.
CRIA O PROGRAMA REPÚBLICA, DE ATENDIMENTO A IDOSOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Ficha Técnica