Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3873, de 24 de junho de 2002
Nº 3873/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3873 , de 24 de junho de 2002 oriunda do Projeto de Lei nº 2298-A , de 2001.
LEI Nº 3873, DE 24 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESPECIAL DE INCENTIVO ESTADUAL AOS TRABALHADORES DO RAMO DE CONFECÇÃO, SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica