Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3872, de 24 de junho de 2002
Nº 3872/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3872 , de 24 de junho de 2002 oriunda do Projeto de Lei nº 2224 , de 2001.
LEI Nº 3872, DE 24 DE JUNHO DE 2002.
INSTITUI O PROGRAMA "VERDADE-BEM-BELO", DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, PARA ORIENTAÇÃO SÓCIO-EDUCACIONAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica