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Rio de Janeiro

* LEI Nº 3860, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

Nº 3860/2002

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* LEI Nº 3860, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR OS EMPREGADOS DA FLUMITRENS " EM LIQUIDAÇÃO" E CTC " EM LIQUIDAÇÃO" PARA A CENTRAL - CIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, a transferir os empregados da FLUMITRENS – Companhia Fluminense de Trens Urbanos - “EM LIQUIDAÇÃO” e da CTC - Cia. de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - “EM LIQUIDAÇÀO” , por sucessão trabalhista, para a CENTRAL – Cia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística, sucessora operacional das empresas estaduais FLUMITRENS E CTC, conforme Decretos nº 27.898 de 09/03/2001, nº 28.313 de 11/05/2001 e nº 28.846 de 18/07/2001.
Art. 2.
- Os empregados necessários à implementação da LIQUIDAÇÃO da CTC e da FLUMITRENS serão cedidos pela CENTRAL.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitido no D.O. de 18.06.2002.

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