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Rio de Janeiro

* LEI Nº 3859, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

Nº 3859/2002

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* LEI Nº 3859, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA SÃO VICENTE DE PAULO, DE ACOLHIMENTO A IDOSOS, DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa São Vicente de Paulo, de acolhimento a idosos, do Município de Rio Bonito.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002. BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitido no D.O. de 18.06.2002.

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