Rio de Janeiro
* LEI Nº 3857, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Nº 3857/2002
* LEI Nº 3857, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 04 (quatro) cargos de Promotor de Justiça. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitido no D.O. de 18.06.2002.
Ficha Técnica