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Rio de Janeiro

* LEI Nº 3857, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

Nº 3857/2002

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Art. 1.
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* LEI Nº 3857, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 04 (quatro) cargos de Promotor de Justiça. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitido no D.O. de 18.06.2002.

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