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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3853, de 17 de junho de 2002

Nº 3853/2002

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Art. 1. Art. 23. Art. 25.
3 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3853, de 17 de junho de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3040-A, de 2002.

LEI Nº 3853, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A :

Art. 1.
- A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do pessoal da FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DER/RJ , segundo os seguintes princípios básicos: I - atendimento às condições necessárias ao exercício profissional, segundo as especificidades das respectivas atribuições funcionais; II - permanente capacitação; e III - valorização profissional. Art. 2º - Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definiçõ es: I - cargo público - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido por servidor público, criado por Lei com denominação própria, número certo e vencimento específico; II - servidor público - pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo; III - empregado público - pessoa física legalmente investida em emprego público; IV - quadro de pessoal - conjunto de cargos de carreira e cargos isolados; V - faixa de vencimentos - escala de padrões de vencimentos atribuí dos a um determinado nível; VI - interstício - lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção; e VII - progressão - passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo ocupado, pelo critério de tempo de serviço. Art. 3º - O Quadro Permanente do DER-RJ é integrado pelos seguintes grupos organizados segundo o nível de escolaridade e especificidade de atribuições: I - Grupo I: Elementar, até a 4ª série do ensino fundamental, formado pelos cargos constantes do Anexo I, com os respectivos quantitativos; II - Grupo II: Fundamental, 1º grau , formado pelos cargos constantes do Anexo II, com os respectivos quantitativos; III - Grupo III: Médio, 2º grau, formado pelos cargos constantes do Anexo III, com os respectivos quantitativos; e IV - Grupo IV: Superior, formado pelos cargos constantes do Anexo IV, com os respectivos quantitativos. Art. 4º - A remuneração dos cargos integrantes do Quadro Permanente do DER-RJ é a resultante da aplicação dos índices percentuais previstos na tabela constante do Anexo V, sobre o valor de referência de R$ 300,00 (trezentos reais). § 1º - O enquadramento na tabela de remuneração dar-se-á, automaticamente, a partir da vigência desta Lei, utilizando-se o critério do tempo de efetivo exercício no serviço pú ;blico do Estado do Rio de Janeiro. § 2º - As progressões na tabela dar-se-ão por critério de antigüidade, observado o interstício mínimo previsto para cada nível. Art. 5º - Para provimento dos cargos efetivos do DER-RJ serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos para cada cargo, em especial a habilitação legal e registro no Órgão de classe competente para o exercício de profissão regulamentada, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigaçã o de espécie alguma para o DER-RJ ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Art. 6º - A abertura de concurso público para provimento dos cargos do DER-RJ será autorizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, mediante solicitação do Presidente do DER-RJ, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas. § 1º - Da solicitação deverão constar: I - denominação e nível de vencimento dos cargos; II - quantidade de cargos a serem providos; III - prazo desejável para provimento; e IV - justificativa para a solicitação de provimento. § 2º - Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado para os mesmos cargos em concurso anterior, cujo prazo de validade ainda não tenha expirado. § 3° - Os servidores aprovados em concurso público, enquanto em estágio probatório, pelo menos uma vez ao ano, serão submetidos à avaliação especial de desempenho, por comissões especificamente criadas para esse fim, segundo critérios definidos e previamente aprovados pelo Presidente do DER-RJ , observadas as condições gerais estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação / SARE. § 4° - Ao final de 2 (dois) anos, se o servidor for confirmado no cargo será considerado estável. Art. 7º - Compete ao Presidente do DER-RJ expedir os atos de provimento dos cargos da Fundação. Parágrafo único - O ato de provimento deverá, sob pena de nulidade, conter as seguintes indicações: I - fundamento legal; II - denominação do cargo provido; III - forma de provimento; IV - grupo e nível da tabela remuneratória; e V - nome completo do servidor. Art. 8º - O DER-RJ manterá programas permanentes de capacitação e desenvolvimento de pessoal. Art. 9º - A gestão de pessoas no âmbito do DER-RJ será orientada a partir de avaliação funcional segundo os seguintes crité rios: I – potencial auferido através dos resultados obtidos em programas de capacitação e desenvolvimento; II – desempenho apurado com base em critérios objetivos, levando-se em consideração a contribuição do servidor para a efetiva realização dos objetivos institucionais; e III – conduta avaliada através da observância às normas disciplinares. Art. 10º - A jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro Permanente do DER-RJ, ressalvados os casos previstos na legislação estadual, é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 11 - Todas as Gratificações de Encargos Especiais percebidas pelos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos e inativos do DER-RJ, ainda que já se tenham incorporado, por qualquer modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiá rios, ficam absorvidas, na data da vigência desta Lei, pela nova Tabela de Remuneração constante do Anexo V, ficando extintas, ressalvadas as Gratificações pagas aos ocupantes de Cargos em Comissão. Parágrafo único - Os valores das Gratificações de Encargos Especiais que excederem ao resultado referido no “caput” deste artigo serão mantidos a título de direito pessoal. Art. 12 - Fica assegurada a isonomia de vencimentos entre os ocupantes dos cargos constantes do Anexo IV desta Lei. Art. 13 - Os empregados públicos do DER-RJ , regidos pela CLT, terão seus salários reajustados de acordo com os padrões remuneratórios estabelecidos nesta Lei para os servidores estatutários. Parágrafo único - Os empregos previstos no “caput” deste artigo serão extintos a medida que ficarem vagos. Art. 14 - Os proventos dos inativos do DER-RJ serão revistos de acordo com os padrões remuneratórios estabelecidos nesta Lei, tomando-se como base o tempo de serviço público no Estado do Rio de Janeiro na data da aposentadoria. Art. 15 - O ingresso nos cargos do Quadro Permanente do DER-RJ , far-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no nível inicial da tabela remuneratória prevista no Anexo V, para o respectivo Grupo. Parágrafo único - No caso de ingresso em cargo que corresponda a profissão regulamentada será exigida a comprovação do registro no competente Órgão fiscalizador do exercício profissional. Art. 16 - F icam extintos os seguintes cargos efetivos: I - Do Grupo I: a) - Artífice de Costura e Confecção; b) - Copeiro; c) - Agente de Portaria; d) - Servente; e) - Vigia. II - Do Grupo II: a) - Agente Auxiliar Administrativo de Saúde; b) - Agente Auxiliar de P.N.M; c) - Agente Operador de Túnel; d) - Agente de Saúde Pública; e) - Artífice de Armações; f) - Artífice de Jardinagem e Arboricultura; g) - Artífice de Auxiliar; h) - Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde; i) - Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde; j) - Datilógrafo; l) - Feitor; m) - Operador de Máquinas Auxiliares; n) - Operador de Máquinas Pesadas. III - Do Grupo III: a) - Agente Administrativo de Saúde; b) - Piloto de Helicóptero; c) - Técnico de Manutenção de Aeronaves; d) - Técnico de Saúde Pública. IV - Do Grupo IV: a) - Oficial de Administração; b) - Técnico de Documentação; c) - Técnico de Planejamento. § 1º - Os cargos referidos neste artigo que se encontrarem ocupados na data da vigência desta Lei serão extintos gradativamente, à medida que vagarem, aplicando-se aos seus ocupantes o disposto no §1º do art. 4º desta Lei. § 2º - Aplica-se o disposto no Art. 14 aos proventos dos servidores que se aposentarem nos cargos mencionados neste artigo. § 3º - A aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo se dará com base nos níveis previstos para os grupos, a partir da correspondência com a escolaridade atualmente prevista para os cargos ora extintos. Art. 17 - Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais serão preenchidos através de provimento derivado dos atuais ocupantes dos cargos ora extintos de Copeiro, Agente de Portaria, Servente e Vigia, na forma do Anexo I. Art. 18 - Os cargos de Operador de Máquinas serão preenchidos atravé s de provimento derivado dos atuais ocupantes dos cargos ora extintos de Operador de Máquinas Auxiliares e Operador de Máquinas Pesadas, na forma do Anexo II. Art. 19 - As atribuições genéricas de cada cargo estão detalhadas no Anexo VI da presente Lei. Art. 20 - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos a seguir mencionados, na forma abaixo: I - Do Grupo II: a) - o cargo de Artífice de Cozinha, passa a se denominar Cozinheiro; b) - o cargo de Artífice de Mecânica, passa a se denominar Mecâ nico; c) - o cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, passa a se denominar Carpinteiro; d) - o cargo de Artífice de Sondagem de Solos, passa a se denominar Sondador de Solos; e) - o cargo de Artífice de Eletricidade e Telecomunicação, passa a se denominar Eletricista; f) - o cargo de Artífice de Instalações Hidráulicas, passa a se denominar Bombeiro Hidráulico. II - Do Grupo III: a) - o cargo de Operador de Raio X, passa a se denominar Técnico em Radiologia. Art. 21 - Os cargos excedentes dos quantitativos reduzidos pela presente Lei que estiverem providos, serão gradativamente extintos, na medida em que vagarem até alcançar o número de cargos previstos nos Anexos I, II, III e IV. Art. 22 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró prias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementaç ões que se fizerem necessárias.
Art. 23.
- Ficam excluídos dos efeitos do Decreto nº 16608 de 06/06/1991 os servidores atingidos pelos efeitos do mesmo e que estejam em exercício de seus cargos, ou a disposição dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, desde a data da publicaç ão do referido decreto até a data da entrada em vigor da presente lei. Art. 24 - Os efeitos financeiros desta Lei, vigorarão a partir de 1º de maio de 2002, sendo seu acréscimo desdobrado em 06 (seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, a contar da data mencionada.
Art. 25.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2002. DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

Obs.: Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

ANEXO I GRUPO I - NÍVEL ELEMENTAR - QUANTITATIVOS

CARGOS EFETIVOSCARGOS CONCORRENTES QUANTITATIVO

ATUALNOVO

Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Portaria29

Copeiro 11 80

Servente 23

Vigia 17

Trabalhador 471450

ANEXO II GRUPO II – NÍVEL FUNDAMENTAL – QUANTITATIVOS

CARGOS

CARGOSQUANTITATIVO

EFETIVOSCONCORRENTESATUALNOVO

Agente Auxiliar Administrativo 111 100

Agente de Inspeção de Obras 0330

Agente Operador de Trânsito 118 52

Agente Operador de Rádio e Telecomunicações 0910

Artífice de Artes Gráficas 07 08

Artífice de Estrutura de Obras de Metalurgia 2120

Artífice de Pavimentação 83 89

Artífice de Serviços de Garagem 84 84

Artífice de Usina 1920

Auxiliar de Enfermagem 01 04

Auxiliar de Trabalhos de Topografia 0106

Bombeiro Hidráulico 03 15

Carpinteiro 15 15

Cozinheiro 2425

Eletricista 1820

Garção 1717

Laboratorista de Solos e Materiais 13 13

Mecânico 64 64

Motorista 195150

Operador de MáquinasOperador de Máquinas Auxiliares33 98

Operador de Máquinas Pesadas 65

Pedreiro 8080

Sondador de Solos 0108

Telefonista 0909

ANEXO III GRUPO III - NÍVEL MÉDIO - QUANTITATIVOS

CARGOSQUANTITATIVO

EFETIVOS ANTERIORATUAL

Agente Administrativo347300

Agente de Material1415

Agente de Trabalhos de Engenharia101100

Agente Social0306

Desenhista 2220

Fotógrafo- 02

Programador0104

Técnico em Radiologia0102

Técnico de Contabilidade2525

Técnico em Manutenção de Computadores- 06

Técnico em Estradas- 16

Técnico em Eletricidade- 06

Técnico em Telecomunicações- 06

Técnico de Laboratório de Solos e Materiais05 10

Topógrafo0707

ANEXO IV GRUPO IV - NÍVEL SUPERIOR - QUANTITATIVOS

CARGOS EFETIVOSQUANTITATIVO

ANTERIORATUAL

ADMINISTRADOR14 14

ANALISTA DE SISTEMAS- 02

ASSISTENTE SOCIAL05 05

BIBLIOTECÁRIO- 02

CONTADOR0709

ECONOMISTA0505

FISIOTERAPEUTA- 04

MÉDICO13 13

NUTRICIONISTA- 02

ODONTÓLOGO07 10

PSICÓLOGO- 02

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL02 02

ANEXO V

ÍNDICES PERCENTUAIS

NÍVEISA 0 a 5 anos (%)B 5 a 10 anos (%) C 10 a 15 anos (%)D 15 a 20 anos (%)E 20 a 25 anos (%) F 25 anos (%)

GRUPO I150160 170 180190200

GRUPO II200220 240 260280300

GRUPO III300320 340 360380400

GRUPO IV500550 600 650700800

ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS GRUPO I - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

CATEGORIAS FUNCIONAIS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISAtividades de nível elementar, até a 4ª série do nível fundamental, compreendendo execução, sob supervisão imediata, de trabalhos relacionados com a execuç ão de serviços de copa, de trabalhos de conservação e limpeza do edifício, abertura e fechamento de portas e portõ es, entrega de documentos, controle de entrada e de saída de pessoas e materiais e de fiscalização dos portões de acesso à s áreas vedadas ao público, e realizar outras atribuiç ões compatíveis com sua especialização.

TRABALHADOR

Atividades envolvendo execução de serviços braçais, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização, tais como capina, roçado, ou atividade correlata.

GRUPO II - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CATEGORIAS FUNCIONAISSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVOAtividades de nível médio, compreendendo execução, sob supervisão imediata, de trabalhos administrativos de rotina, ou de acordo com diretrizes preestabelecidas, de serviços relacionados com aplicações de leis, regulamentos e normas em gerais, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaç ão.

AGENTE DE INSPEÇÃO DE OBRAS Atividades de supervisão, coordenação e orientaç ão de trabalhos relacionados com a fiscalização do cumprimento de leis e posturas estaduais relativas a execução de obras públicas e particulares, inclusive assentamento interno e externo de instalações hidráulicas e sanitárias, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaç ;ão.

AGENTE OPERADOR DE TRÂNSITOAtividades de natureza pouco repetitiva, compreendendo, sob supervisão e orientação superior, a execução, orientaç ão e fiscalização das leis, decretos, resoluç ões e normas do Sistema Nacional de Trânsito, quanto a sua aplicação, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

AGENTE OPERADOR DE RÁDIO E TECOMUNICAÇÕESAtividades envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos relativos à operação de aparelhos de telecomunicações, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICASAtividades relacionadas com a produção de trabalhos grá ficos em geral, manuais e mecânicos, e de encadernação, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

ARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIAAtividades técnico-profissionais relativas a serviço de fundição, montagem e recuperação de obras metalúrgicas, e realizar outras atribuições compatí veis com sua especialização.

ARTÍFICE DE PAVIMENTAÇÃOAtividades relacionadas com obras de pavimentação e alvenaria em geral, perfuração e explosão de pedreiras, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaç ão.

ARTÍFICE DE SERVIÇOS DE GARAGEMAtividades relacionadas com a manutenção e recuperaç ão de artefatos de borracha, instalação e recuperaç ão do sistema elétrico de veículos, conserto de carrocerias e acessórios, lubrificação, pintura e abastecimento de viaturas, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

ARTÍFICE DE USINAAtividades relacionadas com a operação de qualquer tipo de usina de asfalto, realizando reparos de emergência, zelando e responsabilizando-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessário, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçã ;o.

AUXILIAR DE ENFERMAGEMAtividades envolvendo execução do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, bem como, participação no planejamento da assistê ;ncia aos pacientes da equipe de enfermagem, assistência aos enfermos, além de tarefas operacionais de apoio ao tratamento médico, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

AUXILIAR DE TRABALHOS DE TOPOGRAFIA Atividades que envolvem trabalhos auxiliares de topografia, levantamentos, locações, nivelamento e medições, tarefas auxiliares de balizamento e nas demarcações de terras, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaç ;ão.

BOMBEIRO HIDRÁULICOAtividades profissionais relacionadas com a instalação, manutenção e reparação de tubulações e canalizações em geral, e realizar outras atribuiçõ ;es compatíveis com sua especialização.

CARPINTEIROAtividades profissionais relacionadas com a confecção, montagem e tratamento de obras de carpintaria, e realizar outras atribuiçõ es compatíveis com sua especialização.

COZINHEIRO Atividades de nível médio que compreendem os serviços de preparo, vigilância e condimentação de alimentos, operação em diversos tipos de fogão, aparelhos ou equipamentos, bem como zelar que o material de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

ELETRICISTA Atividades profissionais relacionadas com máquinas e instalaç ões e materiais elétricos, e realizar outras atribuiç ões compatíveis com sua especialização.

GARÇÃOAtividades relacionadas com a execução de serviços de atendimento às mesas em restaurantes, refeitórios e outros, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

LABORATORISTA DE SOLOS E MATERIAIS Atividades de natureza qualificada envolvendo tarefas de coleta de amostras destinadas aos ensaios de interesse civil e rodoviário de acordo com as recomendações técnicas, bem como auxiliar diretamente o Técnico de Laboratório de Solos e Materiais em suas atribuições, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

MECÂNICOAtividades de natureza qualificada envolvendo tarefas relacionadas à mecânica em geral, de veículos, máquinas auxiliares, aparelhos e instrumentos e em geral equipamento rodoviário, lendo e interpretando desenhos, manuais, catálogos técnicos, identificando peças e defeitos nos diversos conjuntos, lendo també ;m aparelhos de medição, e realizar outras atribuiçõ ;es compatíveis com sua especialização.

MOTORISTA Atividade de natureza qualificada para dirigir devidamente habilitado veí ;culos tais como: automóveis, camionetas, furgões, caminhõ es e semelhantes, utilizados no transporte de passageiros e cargas, verificando, diariamente, os níveis de combustível, lubrificante e água do radiador, providenciando seu abastecimento e mantendo o sistema elétrico em perfeitas condições. Preencher boletim diário de viatura e de ocorrência, recolhendo o veículo à garagem, quando concluir o serviço, mantendo-o limpo e em ordem, deixando-o corretamente fechado e estacionado, fazer pequenos reparos de urgências, e realizar outras atribuições compatí veis com sua especialização.

OPERADOR DE MÁQUINASAtividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução e funcionamento de máquinas pesadas, compressoras e outras semelhantes, além do controle e execução de tarefas de limpeza, lubrificação e conservação de maquinaria e equipamentos, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

PEDREIROAtividades de natureza qualificada relacionadas com obras de alvenaria, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

SONDADOR DE SOLOSAtividades de natureza qualificada envolvendo a operação de equipamentos de sondagem, pesquisa de jazidas e água, estudo das condições do sub-solo para obras rodoviárias e a identificação de amostras realizando o registro competente, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

TELEFONISTAAtividades envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica e de transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçã ;o.

GRUPO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIAS FUNCIONAISSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

AGENTE ADMINISTRATIVOAtividades abrangendo planejamento em grau auxiliar e execução qualificada, com autonomia, ou sob a orientação direta de trabalhos administrativos que envolvam a aplicação de té cnicas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, bem como a implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e especí fica, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

AGENTE DE MATERIALAtividades abrangendo orientação, controle, fiscalizaç ão e execução de trabalhos em almoxarifado, armazém ou depósito de material, compreendendo requisição, estocagem, classificação, registro, inventário e conservação de material, e realizar outras atribuiçõ ;es compatíveis com sua especialização.

AGENTE DE TRABALHOS DE ENGENHARIAAtividades que envolvem coordenação, orientação e execução especializada de serviços de apoio à engenharia e arquitetura, inclusive medição, demarcaç ão e mapeamento de terras, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

AGENTE SOCIAL Atividades envolvendo orientação, controle, treinamento e execução em grau auxiliar, de sindicâncias e visitas domiciliares, para identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e sociais de indivíduos ou grupos, bem como o desenvolvimento de programa de caráter educativo, objetivando prevenir ou eliminar desajustes biopsicossociais, e realizar outras atribuiç ões compatíveis com sua especialização.

DESENHISTAAtividades de natureza especializada, envolvendo supervisão, coordenação, orientação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos e artí sticos ou de trabalhos simples de desenho aplicados à engenharia e arquitetura, máquinas e ferramentas, cartografia, topografia, estatísticas e organização, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçã ;o.

FOTÓGRAFOAtividades de orientação e execução de trabalhos relacionados com a produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçã ;o.

PROGRAMADORAtividades que envolvem planejamento, coordenação, orientaç ;ão, programação e execução, sob supervisão superior, a partir de estudos e definição de análises, desenvolvimento de programas, estabelecendo diagramas de bloco e codificações em linguagem de computador, orientar usuá rios, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA Atividades envolvendo orientação e operação qualificada de trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de Raio-X, e revelação de chapas radiográficas, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçã ;o.

TÉCNICO EM CONTABILIDADEAtividades de natureza especializada envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade de atos ou fato contábil, e realizar outras atribuiç ões compatíveis com sua especialização.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORESAtividades técnico-profissionais relacionadas com a montagem, recuperação e manutenção de computadores e seus acessórios, e realizar outras atribuições compatí veis com sua especialização.

TÉCNICO EM ESTRADASAtividades técnico-profissionais que auxiliam diretamente o engenheiro no acompanhamento das obras em suas várias etapas, de acordo com o projeto e especificações, como também na execuç ão dos programas de conserva, e realizar outras atribuiçõ es compatíveis com sua especialização.

TÉCNICO EM ELETRICIDADEAtividades técnico-profissionais relacionadas com a montagem, recuperação e manutenção de motores, má quinas, instalações e materiais elétricos, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaç ão.

TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES Atividades técnico-profissionais relacionadas com reparos, recuperação, manutenção, obedecendo as normas e instruções, verificando equipamentos de transmissores e receptores especiais de rediocomunicações, de VHF e UHF e acessórios de transmissão, recepção, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaç ão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE SOLOS E MATERIAISAtividades técnico-profissionais envolvendo tarefas de coleta de amostras destinadas aos ensaios de natureza rodoviária e/ou civil, de acordo com as recomendações técnicas, realizando cá lculos e determinações gráficas, bem como mantendo em perfeitas condições de utilização a aparelhagem dos ensaios, providenciando a sua correção, quando necessá ria, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

TOPÓGRAFOAtividades de natureza especializada envolvendo demarcações de terra, levantamentos planimétricos, altimétricos, batimé tricos, locações, elaborando traçados de perfis e estudos de “grade”, orientando sondagens subterrâneas da rede, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

GRUPO IV - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIAS FUNCIONAISSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

ADMINISTRADOR Atividades que envolvem elaboração, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execuç ;ão especializada, em grau de maior complexidade, ou execuç ão, sob supervisão superior, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

ANALISTA DE SISTEMASAtividades que envolvem planejamento, elaboração, coordenaç ;ão, e auditagem de atividades de projetos de sistemas, definiç ão e avaliação de arquivos, rotinas, programas e sistemas, avaliação de estrutura e a performance de sistema, definir padrões e avaliar documentação de sistemas, participação em programas de treinamento, treinar e orientar usuários, dar suporte a rede de cabeamento estruturado, na interface de dados, imagens e som, nas diversas tecnologias existentes, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçã ;o.

ASSISTENTE SOCIALAtividades que envolvem coordenação, pesquisa, orientaç ão, execução especializada relativas aos programas de assistência social, visando ao desenvolvimento, diagnóstico, e tratamento comunitário, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

BIBLIOTECÁRIOAtividades que envolvem supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, direção, execução especializada, relativas a trabalhos biblioteconômicos e bibliográ ficos, objetivando o desenvolvimento e conservação de bibliotecas e seus acervos, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CONTADORAtividades que envolvem planejamento, elaboração, coordenaç ;ão, orientação, execução especializada relativas à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análises, registros e perícia de balanços, assinar balanços e demonstrativos de contas e empenho, acompanhar a execução orçamentá ria do Órgão, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldos, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

ECONOMISTA Atividades que envolvem elaboração, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada relativas à elaboração, pesquisa e análise de projetos econômicos e sua repercussão na conjuntura econô mica estadual, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

FISIOTERAPEUTAAtividades que envolvem planejamento, orientação, programaç ;ão, execução especializada, relativas à aplicação de métodos e técnicas fisioterá picas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do indivíduo, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

MÉDICO Atividades que envolvem planejamento, coordenação, programação, execução especializada relativas ao estudo, diagnóstico de doenças, tratamento de doenças visando a defesa, preservação e a recuperação da saúde física e mental do servidor do DER-RJ nas várias especialidades médicas, e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recurso da medicina preventiva ou terapêutica, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

NUTRICIONISTA Atividades que envolvem coordenação, programação, orientação, execução especializada relativas a trabalhos de educação alimentar, nutrição e dietético para indivíduos, grupos ou coletividade, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaç ão.

ODONTÓLOGOAtividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaç ;ão.

PSICÓLOGOAtividades que envolvem coordenação, orientação, execução especializada, compreendendo pesquisa, análise e estudo do comportamento, com vistas ao diagnóstico psicológico, à orientação psicopedagógica, à seleç ão e orientação profissionais e ao ajustamento individual. e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIALAtividades que envolvem coordenação, planejamento, orientaç ;ão, execução especializada, relativas a trabalhos de relações públicas, de pesquisas e campanhas de opinião pública com fins institucionais, de coleta de dados e preparo de informações sobre o órgão e seus públicos para divulgação oficial escrita, falada ou televisada, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

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