Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3849, de 03 de junho de 2002
Nº 3849/2002
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Art. 1. CAPÍTULO XIV – Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Marica, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antonio de Pádua, São Fidelis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios, Valença e Vassouras.LEI Nº 3849, DE 03 DE JUNHO DE 2002.
ELEVA À SEGUNDA ENTRÂNCIA A COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO XIV
Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Marica, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antonio de Pádua, São Fidelis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios, Valença e Vassouras.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
ANEXO
COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU
(2ª Vara)
Número de cargos a serem criados Cargos a serem lotados na 2ª Vara
01 Juiz de Direito de Entrância do Interior
01Titular de Cartório de 1ª Categoria - Índice 2.000
04Técnico Judiciário Juramentado “A”-1400
03Oficial de Justiça Avaliador “A” – 1400
03Auxiliar Judiciário “A” – 1100
03Auxiliar de Cartório “A” – 850
Ficha Técnica