Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3848, de 24 de maio de 2002
Nº 3848/2002
LEI Nº 3848, DE 24 DE MAIO DE 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FIDÉLIS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Fidélis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica