Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3842, de 24 de maio de 2002
Nº 3842/2002
LEI Nº 3842, DE 24 DE MAIO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DOS VELHINHOS LUIZ LAURENTINO DA SILVA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a CASA DOS VELHINHOS LUIZ LAURENTINO DA SILVA, entidade sem fins lucrativos e com sede à Rua Maria Inês Cardoso da Silva, nº 259, Casimiro de Abreu / RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governador
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