Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 384, de 04 de dezembro de 1980
Nº 384/1980
LEI Nº 384, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.
ALTERA O ARTIGO 14 DO DECRETO-LEI Nº 138, de 23.06.75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14 - Os lucros líquidos apurados pela LOTERJ em cada exercício, após descontado o percentual de 30% (trinta por cento) que constituirá Fundo de Reserva da autarquia, serão aplicadas no exercício subsequente para fins de assistência hospitalar e escolar, de interesses social, esportivo, educacional e cultural, conforme individuação a ser estabelecida anualmente em ato de Poder Executivo.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
HEITOR BRANDON SCHILLER
WALDIR MOREIRA GARCIA
Ficha Técnica