Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3839, de 23 de maio de 2002
Nº 3839/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Esatadual, promulga a Lei nº 3839, de 23 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2221-A, de 2001.
LEI Nº 3839, DE 23 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DE TRIBUTOS AS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
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