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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3836, de 20 de maio de 2002

Nº 3836/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3836, DE 20 DE MAIO DE 2002.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES PESTALOZZI - FENASP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi – FENASP.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

io de Janeiro, 20 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

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