Rio de Janeiro
LEI Nº 3833, DE 13 DE MAIO DE 2002. *
Nº 3833/2002
LEI Nº 3833, DE 13 DE MAIO DE 2002. *
CRIA O DIA DO AMBIENTALISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Ambientalista”.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 14/05/2002.
Ficha Técnica