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LEI Nº 3833, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3833/2002

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LEI Nº 3833, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

CRIA O DIA DO AMBIENTALISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Ambientalista”.

Art. 2.
- O “Dia do Ambientalista” de que trata o “caput” desta Lei é comemorado do dia 4 de junho de cada ano.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o “Dia do Ambientalista”, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 14/05/2002.

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