Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 3832, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3832/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 3832, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DAS PRAIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 18 de setembro como o Dia Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo com o Dia Mundial.
Art. 2.
- Durante todo dia 18 de setembro, o Poder Público Estadual, promoverá eventos educativos alusivos as águas, como também, apresentarão projetos de gerenciamento e despoluição das praias em todo território fluminense.
Art. 3.
- As Secretarias Estaduais de Educação, Meio Ambiente e Recursos Hídricos trabalharão juntas, programas de conscientização quanto ao uso das praias, inserindo no processo educativo, a questão da poluição e do uso inconseqüente e indiscriminado das praias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 14/05/2002.

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo