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LEI Nº 3831, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3831/2002

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LEI Nº 3831, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER, POR INTERMÉDIO DE SEU ÓRGÃO DE ENGENHARIA AMBIENTAL (FEEMA) A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) COM OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio de seu Órgão de Engenharia Ambiental (FEEMA), a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Todos os postos de combustíveis que assinarem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obrigam-se à adequação no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da celebração.
Parágrafo único– Deverão ser providenciadas todas as formas de divulgação possíveis para dar conhecimento e domínio público, principalmente do segmento interessado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 14/05/2002.

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