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LEI Nº 3830, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3830/2002

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LEI Nº 3830, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS A CONSTAREM NOS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS QUE CONTIVEREM FINANCIAMENTOS DE BENS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Nos anúncios publicitários sobre a venda de bens financiados, deverão constar, obrigatoriamente, preço a vista, valor total financiado, taxa de juro mensal e anual, valor total a prazo.
Art. 2.
- Por infrações ao disposto na presente Lei serão imputadas multas no valor de 5 mil UFIR, ao anunciante.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 14/05/2002.

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