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LEI Nº 3829, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3829/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Esatadual, promulga a Lei nº 3829, de 13 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2486, de 2001.

LEI Nº 3829, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

DENOMINA-SE RODOVIA SEBASTIÃO RODRIGUES FRANÇA A RJ-230.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Sebastião Rodrigues França, a RJ-230, localizada no Município de Porciúncula.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

* Omitida no D.O. - P.II, de 14/05/2002.

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