Rio de Janeiro
LEI Nº 3829, DE 13 DE MAIO DE 2002. *
Nº 3829/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Esatadual, promulga a Lei nº 3829, de 13 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2486, de 2001.
LEI Nº 3829, DE 13 DE MAIO DE 2002. *
DENOMINA-SE RODOVIA SEBASTIÃO RODRIGUES FRANÇA A RJ-230.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Omitida no D.O. - P.II, de 14/05/2002.
Ficha Técnica
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