Rio de Janeiro
LEI Nº 3824, DE 09 DE MAIO DE 2002. *
Nº 3824/2002
LEI Nº 3824, DE 09 DE MAIO DE 2002. *
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO LEILA PAZ ASSISTÊNCIA SOCIAL AS PESSOAS CARENTES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Leila Paz Assistência Social às Pessoas Carentes, com seda na Rua Salvador Pelmier, 110 – Rocha, no Município de São Gonçalo.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 10/05/2002.
Ficha Técnica