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LEI Nº 3824, DE 09 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3824/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3824, DE 09 DE MAIO DE 2002. *

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO LEILA PAZ ASSISTÊNCIA SOCIAL AS PESSOAS CARENTES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Leila Paz Assistência Social às Pessoas Carentes, com seda na Rua Salvador Pelmier, 110 – Rocha, no Município de São Gonçalo.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 10/05/2002.

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