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LEI Nº 3823, DE 02 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3823/2002

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LEI Nº 3823, DE 02 DE MAIO DE 2002. *

MODIFICA A LEI Nº 2686/97 SUPRIMINDO A EXPRESSÃO "VOTO SECRETO" DO ARTIGO 7º.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 7º da Lei nº 2686/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro – ASEP - RJ será formado por 05 (cinco) Conselheiros indicados pelo Governador do Estado, e por este nomeados uma vez aprovados, após audiência pública, pela Assembléia Legislativa, cabendo a um deles a Presidência do Conselho, também por indicação do Governador do Estado.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 03/05/2002.

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