Rio de Janeiro
LEI Nº 3823, DE 02 DE MAIO DE 2002. *
Nº 3823/2002
LEI Nº 3823, DE 02 DE MAIO DE 2002. *
MODIFICA A LEI Nº 2686/97 SUPRIMINDO A EXPRESSÃO "VOTO SECRETO" DO ARTIGO 7º.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º - O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro – ASEP - RJ será formado por 05 (cinco) Conselheiros indicados pelo Governador do Estado, e por este nomeados uma vez aprovados, após audiência pública, pela Assembléia Legislativa, cabendo a um deles a Presidência do Conselho, também por indicação do Governador do Estado.”
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 03/05/2002.
Ficha Técnica