Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 381, de 27 de novembro de 1980
Nº 381/1980
LEI Nº 381, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA REGENERAÇÃO - CASA DOS BENEFÍCIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRITA REGENERAÇÃO - CASA DOS BENEFÍCIOS, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1980
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ERASMO MARTINS PEDRO
Ficha Técnica