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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3805, de 04 de abril de 2002

Nº 3805/2002

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LEI Nº 3805, DE 04 DE ABRIL DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça.

Art. 2.
- O preenchimento dos cargos criados nesta Lei será feito de forma progressiva, atendendo a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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