Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3805, de 04 de abril de 2002
Nº 3805/2002
LEI Nº 3805, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2002.
ANTHONY GAROTINHO
Governador