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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3803, de 04 de abril de 2002

Nº 3803/2002

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LEI Nº 3803, DE 04 DE ABRIL DE 2002.

AUTORIZA DESPESAS DE CAPITAL NOS EXERCÍCIOS DE 2003, 2004 E 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de capital, nos exercícios de 2003, 2004 e 2005 para dar continuidade a implantação do projeto de Transporte sobre Trilhos Coletivo de Passageiros no trecho da Linha 3 - Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo, de acordo com o Anexo I desta Lei. Parágrafo único - Os recursos a serem aplicados no Projeto supra no exercício de 2002 correrão a conta do Programa de Trabalho Transportes sobre Trilhos, Código 3172.26.783.0087.5654.
Art. 2.
- Constituem fontes para atender às despesas previstas no art. 1º: I - recursos federais previstos no Plano Plurianual instituído pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, para o quadriênio 2000/2003, no valor de R$ 1.121.190.000,00 (um bilhão, cento e vinte e um milhões, cento e noventa mil reais). II - as receitas provenientes dos pagamentos dos valores das outorgas 1 e 2 relativas à exploração das Linhas 1 e 2 do Sistema Metroviário do Estado do Rio de Janeiro por Opportrans Concessão Metroviária S.A., pagamentos esses a serem efetuados a partir do exercício de 2003, de acordo com o estatuído no contrato de concessão de 27 de janeiro de 1998, ou aquelas provenientes de cessões dos valores das referidas outorgas antecipadamente aos vencimentos, na forma da legislação pertinente. III - o valor da alienação dos bens imóveis relacionados nos Anexos II e III desta Lei. IV - o valor da alienação dos imóveis que venham a ser desapropriados para uso na execução das obras civis e que não se incorporem à faixa de passagem das linhas metroviárias. V – as rendas de quaisquer espécies provenientes dos bens imóveis relacionados nos Anexos II e III, bem como daqueles de que trata o inciso anterior. VI - quaisquer outros frutos e produtos das receitas previstas nos quatro incisos anteriores, bem como os direitos delas provenientes. § 1º - As outorgas 1 e 2 de que cuida o “caput” deste artigo correspondem à exploração, respectivamente, das Linhas 1 e 2 do Sistema Metroviário do Estado do Rio de Janeiro em sua extensão atual em operação e ao trecho da primeira Cardeal Arcoverde - Siqueira Campos. § 2º - As rendas oriundas do disposto nos incisos II, III, IV, V e VI do “caput” deste artigo não poderão ter destinação diversa daquela prevista neste artigo. § 3º - Os bens imóveis relacionados nos Anexos II e III não poderão ser alienados senão para efeito de atender às despesas previstas nesta Lei. § 4º - Para os fins estabelecidos no inciso III do “caput” deste artigo, fica autorizada a alienação, na forma da legislação pertinente, dos bens imóveis relacionados no Anexo II desta Lei. § 5º - As alienações de que cuidam o parágrafo anterior e o inciso IV deste artigo serão promovidas pela Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística – CENTRAL.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

ANEXO I

Programa Gerência

0087 EXPANSÃO E RECUPERAÇÃO DA SECTRAN

MALHA METRO-FERROVIÁRIA

Descrição

Implantação do Sistema Ferroviário em áreas de grande demanda de passageiros ou de grande potencial turístico, recuperação de ramais e aquisição de equipamentos para manutenção preventiva e corretiva.

Objetivo Geral

Viabilizar a utilização do modal metro-ferroviário como meio de transporte de passageiros em todo o Estado, aumento da oferta, confiabilidade e regularidade do serviço público.

Valor Total do Programa em R$ 1,00

200320042005Total

1.319.795.893309.864.396326.125.6761.955.785.965

Ação Órgão Executor

TRANSPORTE SOBRE TRILHOS

Implantação do corredor CENTRAL

Carioca – Niterói – São Gonçalo – Itaboraí

Tipo de ação: Projeto

Produto Meta Física Trecho Carioca-Niterói-São Gonçalo 2003 2004 2005 Implantado (km) 15 7 6

ANEXO IIRelação de Áreas Públicas do Estado

MunicípioEndereçoIdentificação

NiteróiCoronel Gomes Machado, Quadra 30, lote 365Estado - Terreno

Marechal Deodoro, 305Reencontro – Obras Sociais

Av. Feliciano Sodré, s/nºCaserna General Castrioto

Av. Feliciano Sodré, s/nºEscola Superior da Polícia Militar

Rua Joaquim da Costa Ribeiro, 31Instituto de Pesos e Medidas - RJ

Rua Desidério de Oliveira, s/nºDETRAN

Rua Desidério de Oliveira, s/nºInstituto Penal Romeiro Neto

Av. Feliciano Sodré, 488Depósito Público

Rua Projetada, s/nº Gleba I – São DomingosEstado - Terreno

São GonçaloRua Alfredo Backer, s/nº7º Batalhão da Polícia Militar

Rio de JaneiroAv. das Américas esquina Av. Ayrton Senna – Barra da TijucaCebolão – Terminal Rodoviário

ANEXO III

Relação de Áreas de Empresas Estatais

MunicípioEndereçoIdentificação

NiteróiRua Guimarães Junior, próximo ao nº 302CENTRAL

Rua Castelo Branco, 5EMOP

Rua Presidente Castelo Branco, s/nºCEASA

Travessa Santo Antônio, s/nºEstacionamento CEDAE

Rio de JaneiroRua Tenreiro Aranha, 56/70/72/86/90/92/106/116/118/130/134/144, Rua Siqueira Campos, 137/139, Rua Figueiredo de Magalhães, 560, Rua Tonelero, 248/254 RIOTRILHOS – Estação Siqueira Campos

Rua Álvaro Ramos, entre os números 105 e 155-ARIOTRILHOS – Emboque São João

Av. Pres. Vargas, entre as ruas General Caldwell e Marquês de Pombal – Rua de Santana, 28 e 42, Praça Onze 12 e 12 A – terreno entre 12 e 58 – terreno entre 58 e 82, 82, 88, 94 e 94 A, 100, 108 , Av. Pres. Vargas 2.050 e 2.050 A, 2144, Rua Marquês de Pombal, 5 a 25, 27, 29, 33 e 41RIOTRILHOS – CM/CCO – Centro Esportivo

Rua Hadock Lobo, 48, 50, 56 e 58RIOTRILHOS – AR-400 A ( Auto Modelo)

Rua Hadock Lobo, 48/50 (parte), 52, 54, 56/58 (parte), 60/62 e 66RIOTRILHOS – AR-400 C

Av.Automóvel Clube, 13.815 e 13.753 - PavunaRIOTRILHOS

Av. Automóvel Clube, 7.209, 7.249, 7.271, 7.281, 7.291, 7.295, 7.301, 7.305 - IrajáRIOTRILHOS

Av. Monsenhor Felix, 380– Irajá RIOTRILHOS

Rua do Catete 213, 215, 217, 219, 221, 223, 227 e 229 - Correa Dutra 81e 85 – B. Macedo 78RIOTRILHOS – AR 207

Rua Joaquim Palhares 27/27A, 31, 39, 45, 49, 61/61A, 65, Hadock Lobo 12 ao 22, 30,32 e 40RIOTRILHOS – AR 400D

Rua Clarisse Índio do Brasil 31, 33 e 39RIOTRILHOS – AR 112

Rua Buenos Aires 121 ao 129 e 131 – R. Uruguaiana do 75 ao 79 – Pça. Monte Castelo 4, 6, 8 e 8ARIOTRILHOS – AR 217

Av. P.Vargas 713 – R. Uruguaiana 95, 97,99,105 e 107 – R.Armando Sales de Oliveira 4, 6, 8,12 e 12A, R.Alfândega 130, 131, 132, 133, 135, 137, 139, 141, 140, 143, 144, 145, 146, 148, 147, 150 ao154, 158 ao 170 – R.Senhor dos Passos 10, 12,16,20,22,26,28 – R. dos Andradas 46 ao 58, 62 ao 68RIOTRILHOS – AR 219/219A

Rua Arquias Cordeiro, 1.050CENTRAL – DETRAN

Rua Francisco Manuel, 172CENTRAL - Triagem

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