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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3797, de 01 de abril de 2002

Nº 3797/2002

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LEI Nº 3797, DE 01 DE ABRIL DE 2002.

TORNA OBRIGATÓRIO A DIVULGAÇÃO DA AUTORIA DAS LEIS ESTADUAIS NOS CASOS QUE MENCIONA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Torna obrigatório à divulgação da autoria das Leis Estaduais sempre que houver menção falada ou escrita da mesma em qualquer órgão de divulgação.

Art. 2.
- Qualquer citação de uma Lei deverá vir acompanhada, além de sua numeração, ano de elaboração, bem como da respectiva autoria.
Art. 3.
- O órgão divulgador que não cumprir a presente Lei estará sujeito a sanção de 10.000 UFIR’s, em caso de reincidência a multa será dobrada.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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