Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3788, de 27 de março de 2002
Nº 3788/2002
LEI Nº 3788, DE 27 DE MARÇO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE DOENTES EM AMBULÂNCIAS PARTICULARES, NOS CASOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as ambulâncias particulares obrigadas a transportar doentes, em todo o Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer ônus, nos casos de emergência médica reconhecida por profissional da área médica, ou por solicitação de qualquer unidade pública de saúde.
Ficha Técnica