Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3771, de 11 de janeiro de 2002
Nº 3771/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3771, de 11 de janeiro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1935, de 2000.
LEI Nº 3771, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A REVISTA DE PESSOAS E COISAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Ficha Técnica