Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3767, de 07 de janeiro de 2002
Nº 3767/2002
LEI Nº 3767, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO, JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE EXPANSÃO DO TRECHO ENTRE AS ESTAÇÕES SIQUEIRA CAMPOS E GENERAL OSÓRIO, INCLUSIVE ESTAÇÃO CANTAGALO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social–BNDES, em até R$ 278.309.336,02 (duzentos e setenta e oito milhões, trezentos e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e dois centavos), referidos a dezembro de 2000, a serem corrigidos pela Unidade de Referencia de Taxa de Juros de Longo Prazo-URTJLP, representando nesta data R$ 284.179.600,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil e seiscentos reais) à conta de recursos ordinários do BNDES, que são compostos, dentre outras fontes, pelos recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, pelos recursos originários do FAT–Depósitos Especiais e do Fundo de Participação PIS/PASEP, com a finalidade de executar obras de conclusão da expansão da RioTrilhos, denominado Lote 2, que se situa no trecho entre a rua Tonelero esquina com a rua Lacerda Coutinho, nela incluindo as Estações Cantagalo e General Osório.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO Governador
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