Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3764, de 07 de janeiro de 2002
Nº 3764/2002
LEI Nº 3764, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
CONSIDERA O DIA 22 DE MARÇO O DIA ESTADUAL DE DEFESA DO RIO PARAÍBA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerado o DIA 22 DE MARÇO como o DIA ESTADUAL DE DEFESA DO RIO PARAÍBA DO SUL .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em, contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO Governador
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