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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 376, de 27 de novembro de 1980

Nº 376/1980

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LEI Nº 376, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981 - 1982 - 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1981 - 1982 - 1983 - estima, para o período, despesas de Capital no valor global de Cr$ 248.966.658.000,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões, novecentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio, distribuem-se na forma dos Anexos, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3.
- Os valores referentes ao exercício financeiro de 1981 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1981, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de leis subsequentes.
Art. 4.
- A programação referente aos exercícios financeiros de 1982 e 1983, estimada a preços de 1981, será convenientes a justada por ocasião da elaboração dos projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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