Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3757, de 07 de janeiro de 2002

Nº 3757/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3757, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ITALIANA-ABITA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Italiana – ABITA, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo