Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3757, de 07 de janeiro de 2002
Nº 3757/2002
LEI Nº 3757, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ITALIANA-ABITA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Italiana – ABITA, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO Governador
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