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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3752, de 07 de janeiro de 2002

Nº 3752/2002

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3752, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CENTRO DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÕES SOBRE PARALISIAS CEREBRAIS (GEOÓRGÃOS / DEF/NET).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro ao Centro de Informática e Informações sobre Paralisias Cerebrais (GeoÓrgãos/Def/Net).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO Governador

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