Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3752, de 07 de janeiro de 2002
Nº 3752/2002
LEI Nº 3752, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CENTRO DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÕES SOBRE PARALISIAS CEREBRAIS (GEOÓRGÃOS / DEF/NET).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro ao Centro de Informática e Informações sobre Paralisias Cerebrais (GeoÓrgãos/Def/Net).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO Governador
Ficha Técnica