Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 373, de 17 de novembro de 1980
Nº 373/1980
LEI Nº 373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.
AMPLIA O QUADRO DOS PROCURADORES NO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Para funcionar perante as Câmaras Criminais e os Grupos de Câmaras Criminais, criados no Tribunal de Justiça e no 2º Tribunal de Alçada do Estado, ficam criadas 7 (sete) cargos do procurador de Justiça na carreira do Ministério Público Estadual.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1980
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica