Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3721, de 26 de novembro de 2001
Nº 3721/2001
LEI Nº 3721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTRODUZIR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a introduzir no currículo das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro, a partir da 1ª série do 2º grau, como conteúdo obrigatório para a realização de atividades e desenvolvimento do conhecimento, a área das finanças e dos orçamentos públicos.
unico
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica