Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3714, de 21 de novembro de 2001
Nº 3714/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3714, de 21 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 2634, de 2001.
PROÍBE A PARTICIPAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A :
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Ficha Técnica