Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3711, de 16 de novembro de 2001
Nº 3711/2001
LEI Nº 3711, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TESTES TOXICOLÓGICOS QUANDO DA ADMISSÃO, CONCURSO, CURSO E PROMOÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES PELAS RESPECTIVAS CORPORAÇÕES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica