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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3707, de 08 de novembro de 2001

Nº 3707/2001

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3707, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL ANGELINA BARRETO - CESAB

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL ANGELINA BARRETO – CESAB – com sede à Rua José Zarzur, 91, Qd. 19, lote 09, Suruí – 4º Distrito de Magé – inscrito no CNPJ sob o nº 03.623.963/0001-30.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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