Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3707, de 08 de novembro de 2001
Nº 3707/2001
LEI Nº 3707, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL ANGELINA BARRETO - CESAB
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL ANGELINA BARRETO – CESAB – com sede à Rua José Zarzur, 91, Qd. 19, lote 09, Suruí – 4º Distrito de Magé – inscrito no CNPJ sob o nº 03.623.963/0001-30.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica