Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3706, de 08 de novembro de 2001
Nº 3706/2001
LEI Nº 3706, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE MILÍCIA DA IMACULADA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente MILÍCIA DA IMACULADA
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica