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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3706, de 08 de novembro de 2001

Nº 3706/2001

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3706, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE MILÍCIA DA IMACULADA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente MILÍCIA DA IMACULADA
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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