Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3704, de 06 de novembro de 2001
Nº 3704/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3704 , de 06 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 2535 , de 2001.
LEI Nº 3704, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA EMISSÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE CIVIL E POLICIAL, EXPEDIDO E APTO A CIRCULAR EM MEIO ELETRÔNICO; DETERMINA A RENOVAÇÃO DOS ATUAIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2001.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Ficha Técnica