Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3702, de 06 de novembro de 2001
Nº 3702/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3702 , de 06 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 2462 , de 2001.
LEI Nº 3702, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001.
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO "JORNALISTA EVANDRO CARLOS DE ANDRADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2001. DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
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