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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 37, de 30 de abril de 1976

Nº 37/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 37, de 30 de abril de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 242, de 1975:

LEI Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 1976.

DÁ O NOME DE PADRE ALBERTO FERRO A UM LOGRADOURO PÚBLICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Padre Alberto Ferro a um logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro, de preferência no Bairro do Grajaú.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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