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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3699, de 06 de novembro de 2001

Nº 3699/2001

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3699, de 06 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1458-A, de 2000.

LEI Nº 3699, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DOS NOMES DOS EDUCANDÁRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS, BEM COMO DE LOGRADOUROS, COM INFORMAÇÕES QUE JUSTIFIQUEM O MOTIVO DA HOMENAGEM PRESTADA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A :

Art. 1.
- O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará a complementação dos nomes dos educandários da Rede Oficial de Ensino do Estado, com informações que justifiquem o motivo da homenagem prestada.
Parágrafo único– Os educandários deverão afixar placas com o nome do homenageado ou do evento, contendo de modo sucinto dados que esclareçam a razão da homenagem.
Art. 2.
- O Poder Executivo disporá do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir desta data, para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias decorridos da regulamentação da mesma.
Art. 4.
- Revogam-se a disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2001.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

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