Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3698, de 06 de novembro de 2001
Nº 3698/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.698, de 06 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1110, de 1999.
LEI Nº 3698, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS ESTADUAIS E À AÇÃO DE ALICIADORES DE JOVENS PARA O USO DE DROGAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2001.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Ficha Técnica