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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3696, de 26 de outubro de 2001

Nº 3696/2001

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LEI Nº 3696, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR CURSOS ESPECIALIZADOS, BEM COMO EXPANDIR O NÚMERO DE ESCOLAS CARCERÁRIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adotar as providências cabíveis visando a criação de cursos de ensino especializado em educação carcerária no Estado do Rio de Janeiro, bem como expandir o número de escolas carcerárias.
Art. 2.
- Os cursos e as escolas deverão ser implantados, preferencialmente, nos municípios em que a população carcerária, legalmente habilitada, for superior a cem detentos.
Art. 3.
- Os cursos e as escolas deverão ter currículos voltados, preferencialmente, para atividades agrícolas e pesqueiras, além de artesanato.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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