Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 369, de 31 de outubro de 1980
Nº 369/1980
LEI Nº 369, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980.
TORNA EXTENSIVO O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2280, DE 28.11.73, DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, AOS JUÍZES AINDA POR ELE NÃO ATINGIDOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1980.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica