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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 369, de 31 de outubro de 1980

Nº 369/1980

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LEI Nº 369, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980.

TORNA EXTENSIVO O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2280, DE 28.11.73, DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, AOS JUÍZES AINDA POR ELE NÃO ATINGIDOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- O disposto no art. 1º da lei nº 2280, de 28.11.73, do antigo Estado da Guanabara, ficam estendido aos juízes do Estado do Rio de Janeiro ainda por ele não atingidos, a contar de 15 de março de 1975.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1980.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

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