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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3681, de 19 de outubro de 2001

Nº 3681/2001

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LEI Nº 3681, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.

INCORPORA AO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES OS ABONOS CONCEDIDOS PELOS DECRETOS N.OS 21.517/95 E 24.185/98.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incorporado ao vencimento-base dos professores os abonos concedidos pelos Decretos nºs 21.517, de 26 de junho de 1995 e 24.185, de 25 de março de 1998.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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