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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3674, de 16 de outubro de 2001

Nº 3674/2001

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Art. 2.
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LEI Nº 3674, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GAMA AÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Gama Ação Social entidade sem fins lucrativos e com sede no Município do Rio de Janeiro, sito à Rua Baturité, 09 – Bonsucesso – Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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