Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3672, de 16 de outubro de 2001
Nº 3672/2001
LEI Nº 3672, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.
INSTITUI: O PRÊMIO PIRILAMPO AOS ALUNOS COM IDADE DE 7 A 13 ANOS, DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO ESTADO QUE APRESENTEM TRABALHOS E MATÉRIAS EDUCATIVAS BASEADAS NO COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA, ENFATIZANDO O SEU USO CORRETO E RACIONAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica