Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3670, de 10 de outubro de 2001
Nº 3670/2001
LEI Nº 3670, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRÓ-TURISMO NA REGIÃO DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA E CENTRO SUL, CONFORME ESTABELECE O ART. 227 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II – Sub regiões:
1 – Valença, Barra do Piraí e Rio das Flores;
2 – Piraí, Pinheiral e Rio Claro;
3 – Resende, Itatiaia e Porto Real;
4 – Quatis, Barra Mansa e Volta Redonda;
5 – Paraíba do Sul, Três Rios, Levy Gaspariam, Areal e Sapucaia;
6 – Vassouras, Mendes, Paulo de Frontim, Paty do Alferes e Miguel Pereira.
III – Micro regiões:
1 – Valença (cidade)
2 – Conservatória (localidade)
3 – Rio das Flores (cidade)
4 – Ipiabas (localidade)
5 – Piraí (cidade)
6 – Arrozal (localidade)
7 – Rio Claro (cidade)
8 – Lídice (localidade)
9 – Passa Três (localidade)
10 – Itatiaia (cidade)
11 – Penedo (localidade)
12 – Mauá (localidade)
13 – Engenheiro Passos (localidade)
14 – Quatis (cidade)
15 – Amparo (localidade)
16 – Santa Isabel do Rio Preto (localidade)
17 – Paraíba do Sul (cidade)
18 – Werneck (localidade)
19 – Vassouras (cidade)
20 – Miguel Pereira (cidade)
21 – Paty do Alferes (cidade)
22 – Mendes (cidade)
23 – Paulo de Frontim (cidade)
Levantamento de dados e informações sobre a localização e o potencial a ser explorado;
Definição juntamente com os municípios do uso adequado do solo para evitar degradação;
Apoio ao comércio e à prestação de serviços locais, principalmente nos setores hoteleiro e alimentício;
Apoio e estímulo à economia informal, em especial à atividade artesanal;
Definição de incentivos fiscais, linhas de créditos e facilidades administrativas.
Investimentos em abastecimento de água com qualidade e quantidade;
Investimentos em esgotamento sanitário;
Preservação e pavimentação de vias e estradas vicinais de acesso e locomoção;
Ampliação dos serviços de comunicação telefônica;
Atendimento das necessidades de energia elétrica e
Iluminação pública adequada.
Controle do ar, da água e dos resíduos.
Viabilização de transporte coletivo urbano, intermunicipal, interestadual e terminais rodoviários.
Instalação de equipamentos e mobiliário urbano em áreas públicas e privadas;
Estímulo aos grupos religiosos e/ou culturais, com ênfase para aqueles ligados à tradicionalidade local;
Criação de Calendário de Eventos.
Estrutura física e humana.
Formação e qualificação de mão-de-obra para o setor.
Educação e conscientização ambiental e para o turismo.
Marketing e promoções turísticas.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica