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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3655, de 02 de outubro de 2001

Nº 3655/2001

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LEI Nº 3655, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOMORJ - SOCIEDADE MÉDICA BIOMOLECULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a SOMORJ – Sociedade Médica Biomolecular do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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