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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 365, de 17 de outubro de 1980

Nº 365/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 365, de 17 de outubro de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 272, de 1980.

LEI Nº 365, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTACRUZENSE DE ENSINO SUPERIOR - ASES.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SANTACRUZENSE DE ENSINO SUPERIOR - ASES, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1980PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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